O decreto de número 038 publicado em 21 de Março de 2020 dispõe sobre a adoção de medidas urgentes, inclusive com a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades da construção civil. As decisão foi tomada para evitar a circulação de pessoas e assim conseguir barrar a disseminação do vírus pela cidade. As orientações entram em vigor a partir desta segunda-feira, 23 de março.
Fica suspenso o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades de construção civil, no âmbito do Município de Floriano, enquanto durar o estado de calamidade pública em razão do avanço do novo coronavírus (COVID-19). A Prefeitura de Floriano publicou a lista dos estabelecimentos que NÃO se esquadram no decreto, ou seja, não irão suspender suas atividades:
A suspensão a que se refere o art. 1º, deste Decreto, não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I – supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos;
II – relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;
III – farmácias e drogarias;
IV – indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;
V – postos revendedores de combustíveis que deverão realizar a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses postos;
VI – distribuidoras de gás;
VII – lavanderias;
VIII – lojas de venda exclusiva de água mineral;
IX – padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;
X – distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
XI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
XII – serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;
XIII – transportadoras;
XIV – produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico;
XV – indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
XVI – fabricação de bebidas não alcoólicas;
XVII – fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e
XVIII – fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;
XIX – que desenvolvam serviços na área da construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde pública e com o saneamento básico;
XX – serviços de segurança, higienização e vigilância;
Não se enquadram nas vedações do Decreto órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, as funerárias, os estabelecimentos comerciais que prestem, apenas, os serviços de entrega (delivery).
O documento veta ainda qualquer atividades de mercados públicos (feiras), parques municipais e áreas públicas de recreação, lazer e práticas esportivas, além de lanchonetes e estabelecimentos semelhantes, mas podem optar por oferecer seus serviços na forma de delivery. Fica vedado o funcionamento das áreas comuns dos hotéis e todas as refeições devem ser servidas exclusivamente no quarto.
O documento é claro quanto as penalidades daqueles que descumprirem o decreto. No artigo 6º, diz: “Em caso de descumprimento, os infratores poderão sofrer, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente”, aponta.
Como apenas alguns estabelecimentos considerados de primeira necessidade podem permanecer abertos, eles precisam tomar medidas de prevenção adequadas. Esses estabelecimentos foram citados acima. A Diretoria de Vigilância Sanitária de Floriano informa que esses locais devem dispor de materiais para higienização de ambientes, além de se organizar para diminuir o fluxo de profissionais escalonando o trabalho. Outras medidas são: disponibilização de álcool em gel 70%, lavatório com água e sabão para higienização pessoal.