O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, publicou, na tarde desta segunda-feira (30), o Decreto Municipal 039/2020, que manteve as determinações de fechamento do comércio, escolas e o isolamento social na cidade de Floriano.
De acordo com o novo documento, as aulas da rede municipal de ensino continuam suspensas até o dia 30 de abril de 2020, medida que também vale para as escolas privadas, universidades e faculdades que atuam em Floriano, exceto o ensino à distância.
Fica mantida, até 13 de abril de 2020, a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, e as atividades de construção civil no município de Floriano, consideradas não essenciais.
Continua suspenso, ainda o funcionamento dos parques municipais e áreas públicas de recreação, lazer e práticas esportivas; das lanchonetes e estabelecimentos congêneres, excetuado os serviços de delivery; das atividades dos mercados públicos municipais que importe em aglomeração, mais conhecidas tradicionalmente como feiras livres.
Quem descumprir essas medidas pode sofrer penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.
Continuam abertas atividades como de supermercados, hipermercados e mercearias, açougues, peixarias, frutarias, centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos; farmácias e drogarias; padarias, sem consumo no local; atividades relacionadas ao comércio, serviços na área da saúde; postos revendedores de combustíveis, bem como suas lojas de conveniência, desde que não haja consumação no local; distribuidoras de gás; lavanderias; lojas de venda exclusiva de água mineral; distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; serviços de telecomunicações e de processamentos de dados; transportadoras; produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico; indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos; fabricação de bebidas não alcoólicas; fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional; que desenvolvam serviços na área da construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde pública e com o saneamento básico; serviços de segurança, higienização e vigilância; atividades comerciais, industriais e serviços essenciais, quando contratadas e demandadas pelo poder público; os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, as funerárias, os estabelecimentos comerciais que prestem, apenas, os serviços de entrega (delivery).
O decreto também inclui observações sobre procedimentos e prazos nos processos licitatórios e recomendações aos estabelecimentos privados relacionados às medidas sanitárias.