O envio das propostas, avaliação e abertura se deu na própria Secretaria de Saúde. O dispositivo foi utilizado para aquisição de medicamentos não padronizados, alimentação enteral (sonda), fraldas e afins. Segundo documento publicado, a modalidade é do tipo menor preço por item/lote na forma de Execução direta, conforme a Lei Federal nº 10.520/2002, e com a Lei Federal nº 8.666/1993, além da Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações vigentes. Com a novidade, qualquer empresa no país poderá enviar propostas, aumentando a concorrência e dando mais opções de escola à administração pública.
Um dado importante para entender esse marco histórico é que segundo a Secretaria de Saúde de Floriano, mais de cem pessoas são beneficiadas com demandas judiciais e medicamentos não padronizados ao custo de 62 mil reais aos cofres públicos. “Por incrível que pareça, essa é a primeira vez que a Saúde vai fazer um pregão eletrônico. Com o advento dessa pandemia, buscamos os meios tecnológicos para garantir que esses medicamentos cheguem a quem precisa”, disse James Rodrigues, Secretário de Saúde de Floriano.
O pregão eletrônico, tem características mais positivas do que a modalidade presencial como, por exemplo, menos burocracia, não tem limite de valores, o tipo menor preço é obrigatório, possibilidade de recurso único, disputa por lances, facilitando a escolha pela proposta mais vantajosa para a administração que amplia a participação, gerando economia e transparência aos processos licitatórios.