O Prefeito de Floriano anunciou, na tarde desta sexta-feira, 22, que seguirá as medidas do Decreto Estadual Nº 18.984, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 23 e 24 de maio de 2020.
De acordo com o novo decreto, semelhante ao do último fim de semana, a partir da meia- noite desta sexta-feira, 22 de maio até a meia-noite do sábado, dia 23 de maio, somente poderão funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais: I – farmácias e drogarias; II – serviços de saúde; III – mercados e supermercados; IV - panificadoras e padarias; V - atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; VI – borracharias; VII –serviços de delivery; VIII – serviços de segurança e vigilância; IX - pontos de alimentação localizados às margens de rodovias; X - serviços de transporte de cargas; XI - serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento; XII - atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.
Já a partir da meia-noite do sábado, dia 23 de maio até a meia-noite do domingo, dia 24 de maio, poderão funcionar somente: I – farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário; II – borracharias, postos de combustíveis, pontos de alimentação localizados às margens de rodovias e serviços de transporte de cargas; III - atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.
Os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 23 e 24 de maio, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavirus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
O decreto também suspende os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado, a partir da meia-noite desta sexta-feira, dia 22 de maio até a meia noite do sábado, dia 24 de maio.