O Governo Municipal de Floriano publicou, na manhã desta sexta-feira, 16, o Decreto Municipal Nº 120, que prevê novas medidas no processo de reabertura das atividades comerciais em Floriano.
De acordo com o Artigo 1º, fica autorizado, a partir da próxima terça-feira, 20 de outubro, o funcionamento das atividades presenciais em autoescolas do Município de Floriano, que deverão seguir normas e protocolos sanitários específicos para o setor.
O decreto também prevê, no Artigo 2º, que ficarão suspensos, nos próximos dois domingos, 18 e 25 de outubro, os hipermercados, supermercados, minimercados e estabelecimentos congêneres; mercados públicos e feiras livres.
O descumprimento do decreto prevê multas de 1.000 a 10.000 UFMF que, convertidas em reais, ficam de R$3.530,00 a R$35.300,00, já que a Unidade Fiscal de Floriano para 2020 é de R3,53.
No caso de reincidência, além da multa, o infrator poderá ter o estabelecimento interditado ou o alvará de funcionamento cassado.
“As equipes da Vigilância Sanitária estão nas ruas para fazer a fiscalização, de domingo a domingo e esperamos que a população colabore porque a luta contra o coronavírus ainda não acabou”, disse o secretário de Governo Bento Viana.
Confira o documento completo aqui: http://floriano.pi.gov.br/download/202010/SF16_0951814d00.pdf