A Prefeitura de Floriano, através da Secretaria Municipal de Governo, emitiu nesta quinta-feira, 03, o decreto número 142/2020, que amplia o horário do atendimento presencial dos estabelecimentos comerciais de Floriano.
A partir desta sexta-feira, 04 de dezembro de 2020, o horário limite, que era até às 22h, passa para até a zero hora, para o consumo presencial de alimentos em estabelecimentos que comercializam alimentos preparados e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, desde que sejam mantidas todas as condutadas sanitárias previstas nos protocolos sanitários.
A medida considerou a diminuição da velocidade da transmissibilidade do novo coronavírus COVID – 19 e do número de casos.
O texto ainda prevê que o estabelecimento que descumprir as normas e protocolos sanitários poderá ter seu funcionamento interditado até a total regularização, sem prejuízo das penas e multas previstas nos normativos estadual e municipal. E finaliza esclarecendo que “as medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer momento, a depender da situação epidemiológica do Município de Floriano”.
Confira o documento completo: http://floriano.pi.gov.br/download/202012/SF03_77ebb931bc.pdf