A Prefeitura de Floriano divulgou, no fim da tarde desta quarta-feira, 10, o Decreto Nº 009/2021, que anuncia medidas de prevenção contra à Covid-19. O documento, assinado pelo prefeito Joel Rodrigues e o Secretário de Governo, Bento Viana, contém restrições no funcionamento do comércio por causa do aumento do número de casos de coronavírus em Floriano, considerando os maiores riscos de transmissibilidade com a proximidade do período carnavalesco. O objetivo é reduzir as aglomerações.
A preocupação está nos números do levantamento epidemiológico, apresentados nesta quarta-feira pela Secretaria Municipal de Saúde, com o comparativo dos 9 primeiros dias de fevereiro, em relação aos 9 primeiros dias de janeiro, que registrou um aumento de 133% no número de casos. Esse reflexo também é observado no número de casos positivados no CERSIG (Centro de Referência Para Síndromes Gripais) que, nos nove primeiros dias de janeiro chegou a 93 positivos, contra 217 positivos no mesmo período de fevereiro.
“Com o aumento no número de caso, nosso temor é que isso vá desencadear um problema muito maior, que é o aumento de internações médias e graves, superlotando a UTI do Tibério Nunes”, disse Justino Moreira, em reunião realizada durante a apresentação dos dados.
No dia 09 de janeiro, 03 pessoas estavam internadas em leitos clínicos no HTN e apenas um paciente em UTI. Em comparação com o mesmo período de fevereiro, o número é nitidamente maior. Agora são 10 pacientes em leitos clínicos e 6 em UTI.
O prefeito Joel Rodrigues se mostrou preocupado e afirmou que se tiver que tomar medidas mais enérgicas, não irá hesitar. “Meu compromisso é em garantir a vida. E se tivermos que retroceder nas medidas de abertura econômica, vamos fazer. A princípio vamos observar a primeira quinzena de fevereiro, mas já neste final vamos intensificar as blitzen de trânsito e o retorno do lockdonw”, disse.
De acordo com o Secretário de Governo, Bento Viana, ficam suspensas as atividades comerciais não essenciais a partir das 18h da sexta-feira, dia 12 de fevereiro até o domingo, 14 de fevereiro. Serviços de delivery poderão funcionar desde que obedecidos os critérios estabelecidos pelas autoridades sanitárias municipais.
Em caso de descumprimento, os infratores poderão receber multas de mil UFMF (equivalente a 3.650 reais) a 10 mil UFMF (36.500 reais) e, havendo incidência, o estabelecimento comercial pode ser interditado e o alvará de funcionamento cassado.