A jornada de trabalho dos servidores municipais, vinculados aos órgãos do Poder Executivo de Floriano, volta a ser realizada em jornada ininterrupta de seis horas, ou seja, das 07h30 às 13h30, conforme decreto N° 17/2021, assinado na tarde desta quarta-feira (3) pelo prefeito Joel Rodrigues e pelo secretário de Governo, Bento Viana.
O ato revoga o decreto de N°03/2021, de 4 de janeiro se 2021, que alterou o expediente de trabalho dos servidores em jornada diária de dois turnos, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
De acordo com o secretário de Governo, Bento Viana, a medida observou que o florianense prefere buscar os serviços no horário estendido, facilitando, sobremaneira, o acesso ao atendimento à população.
No decreto, excetuam-se os trabalhos realizados por servidores em serviço externo, magistério e aqueles contemplados com jornada especial de trabalho por leis específicas, plantonistas ou necessidades indispensáveis em saúde e assistência social, como previsto no art.3º.
De acordo o parágrafo único, do art. 1º, compete a cada secretaria, desde que demonstre a necessidade e o interesse público, regulamentar a jornada dos seus respectivos funcionários através de ato normativo próprio. As secretarias que definirem por atendimento ao público em dois turnos anunciarão os horários de funcionamento. O decreto entrou em vigor nesta quarta-feira (3).
Confira o documento completo: http://floriano.pi.gov.br/download/202103/SF03_0ebfa04116.pdf