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Floriano segue na íntegra, decreto estadual de combate ao coronavírus
05/04/2021 - 09:10  
 
Foto: Secom
O município de Floriano seguirá, na íntegra, o que está descrito no Decreto Estadual Nº 19.554, de 4 de abril de 2021, com medidas de restrições de combate ao novo coronavírus, de 5 a 11 de abril.

Para os dias 5, 6, 7 e 8 (segunda a quinta-feira), permanecem suspensas as atividades que envolvam aglomeração. Bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência só poderão funcionar até às 20h.

O comércio em geral segue com as portas abertas até às 17h e o shopping, no intervalo de 12h às 20h.

Órgãos da Administração Pública deverão funcionar preferencialmente por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente máximo de 30% dos servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança e daquelas consideradas essenciais.

Já a partir das 20h da quinta-feira, 8 de abril até às 24h do dia 11 de abril, domingo, todas as atividades econômico-sociais ficarão suspensas, com exceção das atividades essenciais descritas no decreto e já conhecidas pela população. Serviços de alimentação preparada e bebidas serão entregues, neste período, exclusivamente por delivery ou drive-thru.

As atividades religiosas estão autorizadas de forma presencial com público limitado a 25% de sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.

Neste período de sexta a domingo os mercados, supermercados e hipermercados deverão encerrar as atividades às 20h e só poderão comercializar produtos essenciais.
O toque de recolher está mantido no período de 21h às 5h de 5 a 11 de abril, exceto para os casos de extrema necessidade, descritos no decreto.

O decreto municipal que tratava da suspensão das aulas vigorou até este dia 5 de abril, portanto, com a decisão de o Município seguir integralmente o novo decreto estadual, as escolas poderão ter aulas presenciais, desde que cumpram todas as medidas sanitárias, exceto nas sextas, sábados e domingos, período no qual funcionam apenas as atividades essenciais.

Confira o documento completo: http://floriano.pi.gov.br/download/202104/SF05_126c1129bf.pdf
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