O Governo de Floriano publicou, na noite deste domingo, 9, o Decreto Municipal, Nº 51/2021, que confirma as medidas a serem seguidas, de acordo com o Decreto Estadual Nº 19.637, de 07 de maio de 2021, com exceção das atividades e celebrações religiosas que, em Floriano, podem ocorrer mais de uma vez por dia, com tempo de no máximo duas horas e com até 30% de público presencial e cuidados sanitários.
O Decreto indica que de segunda a sábado (10 a 15 de maio), o horário de funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência e depósitos de bebidas agora se estende até às 23h, uma hora a mais que no decreto anterior.
O comércio em geral permanece com portas abertas até às 17h e o shopping de 12h às 22h.
Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
Para o fim de semana os horários também estão mais flexíveis: a partir das 24h do sábado, 15 de maio, até às 24h do domingo, 16 de maio, somente funcionarão as atividades de serviço essencial.
As mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e outros que comercializam produtos alimentícios, devem encerrar o funcionamento às 23h.
O tempo do toque de recolher foi reduzido, de 10 a 16 de maio, para o horário entre 24h às 5h.
Confira o Decreto Estadual:
Confira o Decreto Municipal: