O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, se reuniu, na manhã desta quarta-feira (12), com o secretário de Governo, Bento Viana; o presidente da Câmara Municipal de Floriano, Joab Curvina e os vereadores Carlos Eduardo, Erisvaldo Borges e Ancelmo Jorge, para a apresentação de leis aprovadas pelo Legislativo, que abordam assuntos sobre saúde, economia e atividades físicas em geral.
Uma delas é a Lei Nº 1055/2021, intitulada “Artistas da Casa”, de autoria do vereador Carlos Eduardo, dispõe que entidade, produtora cultural, associação, empresa, organizador de evento, pessoa física ou jurídica, ou similar, que receber suporte, auxílio, apoio, financiamento, investimento financeiro ou subvenção social, do Poder Público Municipal e/ou Estadual, para realização de apresentação e/ou manifestações culturais em eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, deverá obrigatoriamente alocar no mínimo 40% (quarenta por cento) do recurso público recebido, para contratar, para apresentação e/ou exposição naquele evento que estiver recebendo o recurso, artista local, ou seja, que tenha como sede o Município de Floriano - PI, independente da nacionalidade ou naturalidade desse artista.
Já a Lei N° 1056/2021, dispõe sobre o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao acesso à Saúde Mental entre jovens e adolescentes. Para isso o Poder executivo fica autorizado a criar um Comitê Intersetorial/multidisciplinar para organizar e conduzir as ações do programa previsto nesta Lei, que incluem, por exemplo, a realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas a respeito dos desafios, dificuldades, pressões e enfrentamentos entre jovens e adolescentes e outros temas da área; exposição informativa sobre os serviços e contatos do Centro de Apoio Psicossocial (CAPS); informação sobre a forma de atendimento psicológico e Psiquiátrico nos serviços de saúde; formação e fortalecimento de Grupos de Apoio Psicossocial e outras atividades, que também poderão integrar as ações especiais do mês “Setembro Amarelo”. A lei é de autoria dos vereadores Carlos, Erisvaldo Borges e Ancelmo Jorge.
A Lei Nº 1057/2021 também é de autoria dos vereadores: Carlos Eduardo, Erisvaldo Borges e Ancelmo Jorge e dispõe sobre a Política Municipal de Atenção Integral aos Educandos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), déficits visuais, auditivos e demais transtornos de aprendizagem, matriculados regularmente em instituições públicas ou privadas de educação infantil ou fundamental com sede no Município de Floriano. Eles deverão ter assegurado o acompanhamento específico voltado a sua dificuldade, da forma mais precoce possível, pelos seus educadores no âmbito da própria escola na qual estão matriculados, podendo contar com apoio e orientação da área de saúde, da assistência social e de outras políticas públicas existentes no município.
A Lei N° 1058/2021, de autoria dos vereadores Erisvaldo Borges, Carlos Eduardo e Ancelmo Jorge, dispõe sobre a implantação do “Programa Médico nas Creches”, que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico em todas as creches da rede municipal de Floriano, de forma gratuita.
O programa deverá contar com um profissional de pediatria, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos pais.
Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.
A Lei n° 1061/2021 institui como atividade essencial as academias de esporte de todas as modalidades, as escolas de dança e os demais estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de prática da atividade física no município de Floriano.
As academias de musculação e ginástica, centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança, e demais modalidades esportivas ficam estabelecidas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.
Mas as autoridades poderão realizar a limitação do número de pessoas, além de adotar medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasados nas restrições que porventura venham a ser apresentadas.
A autoria da lei é dos vereadores: Carlos Eduardo, Ancelmo Jorge, Erisvaldo Borges e Antônio José Barbosa.
As leis foram sancionadas pelo prefeito Joel Rodrigues, nesta quarta-feira, 12 de maio e já estão em vigor.
Confira os documentos: