Na manhã desta quinta-feira (3), o prefeito Joel Rodrigues assinou o decreto de Nº 67/2021, que dispõe sobre o recadastramento (Censo Cadastral Previdenciário) dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, cedidos, ativos, aposentados, pensionistas, comissionados e demais segurados do regime próprio da Previdência Social – RPPS do município de Floriano.
O decreto considera a necessidade de atualização dos dados cadastrais por meio da identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura. O Município conta atualmente com 2.199 servidores entre comissionados, efetivos e contratação por excepcional interesse público, além de 161 inativos entre aposentados e inativos que devem passar pelo recadastramento.
De acordo com o secretário de Administração, Júlio César, o recadastramento tem grande importância para a implantação de medidas administrativas objetivando ofecerer maior controle e celeridade aos atos administrativos realizados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas.
O período de recadastramento será de 14 a 31 de Junho de 2021, das 8h às 12h e das 14h às 17h, e acontecerá de forma cronológica, de acordo com a letra inicial do nome, conforme cronograma estabelecido no Decreto.
O recadastramento será feito, preferencialmente, de forma online, no endereço eletrônico do município de Floriano: www.floriano.pi.gov.br ou mediante o comparecimento pessoal do servidor e apresentação dos documentos estabelecidos no artigo 7º do Decreto e preenchimento do formulário próprio.
O servidor que optar por fazer o recadastramento de forma presencial, deverá se dirigir ao auditório da Secretaria Municipal de Educação, situado na Praça Genésio Nunes, s/n, Centro, Floriano – PI, no dia e horários citados. O modelo de formulário de recadastramento encontra-se no Anexo I do Decreto e deve ser preenchido e assinado e entregue ao cadastrador juntamente com a documentação listada no art. 7º, parágrafo 1º do Decreto 67/2021.