Considera-se Startup a pessoa jurídica que atue na prestação de serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sites e blogs, na elaboração de aplicativos e na comunicação pessoal em redes sociais, mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet.
O conceito também abrange a atuação na distribuição ou criação de software original, por meio físico ou virtual, para uso computadores ou outros dispositivos eletrônicos móveis ou não, no desempenho de gabinetes e no desenvolvimento de outros elementos do hardware de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos informáticos, e em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou implementação de ideia inovadora com modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas.
De acordo com o ART. 2º da refeirda Lei, o objetivo é fomentar a economia criativa na cidade de Floriano através de formação de novos empreendedores e investidores de inovações tecnológicas, bem como desburocratizar a entrada de startups no mercado e criar processos simples para a abertura de startups.
Outro objetivo é propiciar segurança e apoio para as startups em processo de formação, além de criar um canal permanente de aproximação entre governo municipal e startups e incentivar o investimento nas startups municipais.
Fica definido que as campanhas e ações de incentivo poderão ser realizadas pelo Poder Executivo a fim de estimular os investidores a aderirem ao Programa, podendo também auxiliar nos procedimentos necessários à simplificação e agilidade na abertura de empresas com natureza de startup.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará as políticas de incentivo ao setor com a criação de um sistema de tratamento especial e diferenciado para a startup em criação.
Confira abaixo: