Foi sancionada pelo prefeito Joel Rodrigues, na manhã desta quarta-feira (14), no plenário da Câmara Municipal, a Lei nº 1088/2021, de 13 de julho de 2021. O documento dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Floriano.
A Câmara Municipal de Floriano aprovou o projeto de lei, por unanimidade, na noite de terça-feira (13). Hoje, o prefeito Joel Rodrigues, na presença dos vereadores e do secretário de Governo, Bento Viana, sancionou a lei. "Quanto mais investimento, quando mais oportunidade para o florianense, melhor. Somos gratos àqueles que ajudam a construir a história da nossa cidade", disse Joel.
Fica estabelecido, dessa forma, que os estabelecimentos comerciais de Floriano estão autorizados a funcionarem todos os dias da semana, inclusive domingos, no horário das 7h às 00h, salvo feriados municipais, estaduais e federais.
Com isso, cada estabelecimento comercial tem a faculdade, ou seja, fica livre par estipular seu próprio horário de funcionamento, garantindo autonomia para funcionarem de acordo com sua própria organização desde que respeitada a legislação trabalhista.
Sobre as atividades essenciais, o decreto prevê que poderão funcionar ininterruptamente todos os dias da semana, por 24h, a critério de cada estabelecimento comercial, respeitada a legislação federal vigente. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
A lei sancionada é de autoria dos vereadores Joab Curvina, Maria Daguia Lima, João Neto, Maria Daguia da Cruz, Carlos Eduardo, Ancelmo Jorge, Antônio José, David Cury-Rad, Edvaldo de Araújo, Enéas Maia, Erisvaldo Borges, Miguel Vieira, Dessim Almeida, Salomão Holanda e Magno Weverson.