A Prefeitura de Floriano, através da Secretaria de Governo, publicou nesta segunda-feira (19), o Decreto Municipal n⁰ 97/2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento contra a Covid. O documento reafirma o cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual N⁰19.880 de 18 de julho de 2021, com medidas sanitárias válidas no período de 19 a 25 de julho. O Decreto Municipal segue com exceções:
Ao contrário do Estado, o Município de Floriano continua vedando a realização de atividades artísticas, criativas e de espetáculos para eventos em teatros, circos, casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de shows e auditórios, em ambientes abertos e semiabertos, mas mantém a permissão do funcionamento de bares e restaurantes com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
O comércio de Floriano poderá funcionar até às 18h; já os salões de beleza e barbearias podem abrir até às 20h e o shopping poderá funcionar de 10h às 22h.
As demais regras do decreto estadual são seguidas também por Floriano:
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, além de lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 24h.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h. O toque de recolher compreende o horário entre 1h às 5h.
Para conferir o decreto, clique no link: