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Decreto Municipal mantém medidas do Estado com exceções
02/08/2021 - 16:46  
 
Decreto Municipal mantém medidas do Estado com exceções

A Prefeitura de Floriano, por meio da Secretaria de Governo, publicou nesta segunda-feira (2), o Decreto Municipal n⁰ 110/2021, que dispõe sobre as medidas adotadas no enfrentamento contra a Covid. O documento reafirma o cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual N⁰ 19.901, de 1º de agosto de 2021, com medidas sanitárias válidas no período de 2 a 8 de agosto. O Decreto Municipal segue com algumas exceções:

Especialmente, nesta semana, devido as comemorações do Dia dos Pais, o comércio de Floriano poderá funcionar uma hora a mais, até às 18h, de segunda a sexta, e no sábado o funcionamento ocorrerá até às 15h. Seguem os mesmos horários do Estado, os salões de beleza e barbearias podendo abrir até às 20h e o shopping das 10h às 22h. 

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, além de lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 24h.

O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.

Segundo o Decreto Estadual, ficam permitidas as atividades culturais, sociais e artísticas com até 100 pessoas. O toque de recolher compreende o horário entre 1h às 5h.

Confira:
Decreto Municipal:
http://transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/59f6fd35b76f1e1f3e741f219e226b6e.pdf

Decreto Estadual:
http://www.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/08/DIARIO01_43654bedad1-p%C3%A1ginas-1-3.pdf

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