A Prefeitura de Floriano, por meio da Secretaria de Governo, publicou nesta segunda-feira (2), o Decreto Municipal n⁰ 110/2021, que dispõe sobre as medidas adotadas no enfrentamento contra a Covid. O documento reafirma o cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual N⁰ 19.901, de 1º de agosto de 2021, com medidas sanitárias válidas no período de 2 a 8 de agosto. O Decreto Municipal segue com algumas exceções:
Especialmente, nesta semana, devido as comemorações do Dia dos Pais, o comércio de Floriano poderá funcionar uma hora a mais, até às 18h, de segunda a sexta, e no sábado o funcionamento ocorrerá até às 15h. Seguem os mesmos horários do Estado, os salões de beleza e barbearias podendo abrir até às 20h e o shopping das 10h às 22h.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, além de lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 24h.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.
Segundo o Decreto Estadual, ficam permitidas as atividades culturais, sociais e artísticas com até 100 pessoas. O toque de recolher compreende o horário entre 1h às 5h.
Confira:
Decreto Municipal:
Decreto Estadual: