A Prefeitura de Floriano, por meio da Secretaria de Governo, publicou nesta segunda-feira (23), o Decreto Municipal n⁰ 117/2021, que dispõe sobre as medidas adotadas no enfrentamento contra a Covid.
O decreto municipal reafirma o cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual N⁰ 19.930, de 22 de agosto de 2021. Com medidas sanitárias, o decreto fica em vigor de 23 a 29 de agosto.
A exceção no Decreto Municipal continua acerca do funcionamento do comércio de Floriano, que funciona uma hora a mais, até às 18h, e salões de beleza até às 20h.
Os shopping podem funcionar das 10h às 22h, podendo abrir 1 hora antes, desde que obedeçam 12 horas de funcionamento.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, além de lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até as 24h.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.
Segundo o Decreto Estadual, ficam permitidas as atividades culturais, sociais e artísticas com até 100 pessoas. O toque de recolher compreende o horário entre 1h às 5h.
Contudo, é necessário manter o distanciamento mínimo de dois metros. Os eventos também poderão utilizar som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração e não permitam dança.
Os órgãos e entidades da Administração Pública voltarão a funcionar na modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº 033/2020.
O Governo do Estado destaca ainda que a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
Confira os documentos: