O Governo do Estado publicou, neste domingo (29), o Decreto Nº 19.953, com as medidas sanitárias para contenção da transmissão do novo coronavírus no Piauí. A novidade é que bares, restaurantes e similares poderão funcionar até 1h da manhã. Até então, precisavam encerrar as atividades à meia-noite.
As medidas são válidas no período de 30 de agosto a 05 de setembro. De acordo com o novo decreto, ficam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos. Excetuam-se os eventos sociais, culturais e artísticos com público de até 100 pessoas.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 1h da manhã, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.
Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
O Decreto Municipal Nº 124/2021, de 30 de agosto de 2021, adota todas as medidas previstas no Decreto Estadual, com a seguinte exceção: Fica permitido o funcionamento dos salões de beleza e barbearia até às 20h.
Confira na íntegra:
Decreto Estadual:
Decreto Municipal: