O Governo Municipal, em seu decreto n⁰ 144/2021, irá seguir as medidas restritivas contra Covid-19, impostas pelo novo Decreto Estadual. As medidas ficam determinadas entre os dias 4 de outubro e 31 de outubro. O Governo do Piauí publicou o decreto nº 20.036, neste domingo (3), em que liberou eventos para públicos de até 500 pessoas em ambientes abertos ou semiabertos, e também as aulas presenciais em todos os níveis da educação.
Diferente das últimas semanas, em que o Governo prorrogava o decreto por mais sete dias a cada domingo, dessa vez as medidas foram mantidas até o fim do mês de outubro.
*Eventos*
Uma das principais novidades é a liberação para eventos para até 500 pessoas em espaços abertos ou semiabertos, obedecidos os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à covid-19.
Segundo o decreto, poderão ser realizadas atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização: em espaços abertos ou semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas;
Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento). Em eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança.
Em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade. Já os jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% (trinta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigidodos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou testenegativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
Em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
O decreto alerta ainda que a eventual evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderá ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas.
*Aulas presenciais*
O Governo do Estado decidiu liberar as aulas presenciais em todos os níveis, seguindo os critérios abaixo:
1) Exigência de imunização por vacina (duas doses ou doseúnica) para professores e demais trabalhadores;
2) Indicadores do nível de transmissibilidade do vírus (R1) abaixo de 1 e taxa de ocupação da rede hospitalar inferior a 50% (cinquenta por cento).
O Governo determinou o fim do toque de recolher e liberou os chamados eventos-teste: projetos das áreas cultural, desportiva e agropecuária que tenham sido aprovados previamente pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, e apresentados em até 30 dias antes da data do início do anúncio e vendas de ingressos para o evento.
A realização de atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, podem ocorrer desde que seja com público máximo de 200 pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. E o comércio em geral pode funcionar até 18h.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
Confira os documentos: