O Governo de Floriano publicou, na manhã desta quinta-feira, 27, o Decreto Municipal Nº 010/2022, que determina medidas de prevenção e combate à COVID-19. As restrições foram motivadas pelo aumento considerável no número de casos da doença no município e nas cidades vizinhas. No período de um mês, de dezembro a janeiro, o salto na quantidade de casos positivos de covid foi de 270%.
Por enquanto, as medidas afetam o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, casas de shows, clubes, bares e restaurantes, que só poderão funcionar até 1h da manhã, de domingo a quinta-feira; e até 2h, na sexta e no sábado. Não se enquadram nestas restrições: pontos de alimentação, localizados às margens das rodovias, exclusivamente para o atendimento de pessoas em viagem, desde que não gerem aglomeração; serviços de saúde, imprensa, farmácias, autoatendimento bancário, postos de combustíveis e serviço de delivery exclusivo para alimentos.
O Artigo 2º do decreto também determina a intensificação das fiscalizações por parte da Vigilância Sanitária, em especial, sobre a exigência do passaporte vacinal para o acesso a estabelecimentos e eventos.
De acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Saúde deverá intensificar a campanha de vacinação contra a COVID; implementar pontos de vacinação específicos para os profissionais do comércio e ampliar o horário de funcionamento do Centro de Referência para Síndromes Gripais – CERSIG.
Quem descumprir o decreto poderá receber multa de 1.000 a 10.000 UFMF (Unidade de Referência de Floriano), ou seja, de R$ 4.080,00 a R$ 40.800,00.
Em caso de reincidência, além da multa, o infrator poderá ter a decretação da interdição total do estabelecimento e até a cassação do alvará de funcionamento.
Confira o decreto: https://transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/f922ea22f148c618d2bc0a840ffa69bc.pdf