A Prefeitura de Floriano publicou o Decreto Nº 107/2022, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre condutas vedadas aos servidores públicos do município de Floriano, Piauí, durante o período eleitoral.
O documento, assinado pelo prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto, contém 12 artigos com várias proibições, dentre elas, a cessão ou uso para candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública municipal e também de servidor público municipal em campanha no horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado ou de férias; a distribuição de material de campanha durante o horário de expediente; uso de camisetas, bonés e outros itens de propaganda eleitoral durante o expediente e até o uso de telefone, internet, redes sociais e outros meios custeados pelo poder público ou durante o expediente, a favor de candidatos, partidos políticos ou coligações; fixar cartazes, faixas, adesivos e outras formas de propaganda eleitoral, em qualquer imóvel, equipamento, veículos ou bens pertencentes ao patrimônio do Município; transportar eleitores ou fazer uso de veículos da administração municipal a serviço de candidatos; valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido político e várias outras proibições.
O procurador do Município, Philippe Cronemberger, convocou uma reunião para reforçar os termos do decreto e pedir a todos, vigilância no trato com a coisa pública durante o período eleitoral.
O decreto prevê sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar, no caso de descumprimento das determinações. Veja o decreto: