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Novo decreto municipal flexibiliza reabertura de parte do comércio de Floriano
01/05/2020 - 16:39  
 
O Decreto 050, anunciado nesta sexta-feira (01), pelo prefeito Joel Rodrigues e pelo secretário de Saúde, James Rodrigues, efetiva as medidas de transição do estado de Distanciamento Social Ampliado – DAS para o Distanciamento Social Seletivo - DSS, o que garante o retorno gradativo e controlado de atividades comerciais não essenciais.

A partir da terça-feira, 5 de maio, às 14h, parte do comércio poderá funcionar, mantendo o afastamento dos funcionários que fazem parte dos grupos de risco e garantindo as medidas sanitárias e o uso de máscaras obrigatório para clientes e funcionários.

Neste primeiro momento nem todos os estabelecimentos comerciais poderão retomar as atividades, como é o caso de restaurantes, bares, academias, cinemas, atividades em áreas públicas de recreação e lazer; a realização de eventos públicos e privados, de qualquer natureza e de atividades que geram aglomerações. Quem trabalha com alimentos preparados deve adotar o sistema delivery, entrega em domicílio ou, de forma controlada, permitir a retirada do produto no local. Quem vende bebidas só tem a permissão para delivery.

Estão autorizado a retomarem o funcionamento de forma controlada: serviços de alimentação, padarias e congêneres, sem a consumação local, e sem a disponibilização de mesas; mercados públicos e feiras livres (de quinta a sábado e de acordo com as normas de distanciamento e organização a serem implementadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico); lojas de departamentos e comercio varejistas; assistência à saúde, incluindo os serviços médicos especializados e hospitalares e laboratoriais; empresas do ramo de construção civil com contratos administrativos em vigor com a administração direta e indireta do Município de Floriano, visando a realização de obras públicas essenciais; comércio de insumos para empresas do ramo de construção civil, apenas com serviços de entrega; oficinas mecânicas e comércio de insumos para oficinas mecânicas, exclusivamente com serviços de entrega; atividades religiosas, com controle de grupos religiosos; estabelecimentos de beleza e estética, com atendimento agendado e sem procedimentos faciais que acarretam na retirada da máscara; e os serviços da administração pública, com funcionamento interno, mas com possibilidade de agendamento, dependendo da relevância do atendimento ou do plano de trabalho organizado por cada órgão, utilizando-se dos meios eletrônicos.

O decreto também prevê o restabelecimento, através de normas das pastas competentes, dos serviços de saúde ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde e os programas sociais ofertados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.

As aulas da rede municipal de ensino e privada continuam suspensas até 31 de julho de 2020.

O novo documento ainda cria barreiras sanitárias, gerenciadas e coordenadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária, que irão atuar nas vias de acesso e saída do Município de Floriano, controlando, principalmente, o ingresso de vans que realizam transporte intermunicipal, barrando, durante o período de 15 (quinze) dias, a partir da data de publicação do Decreto, o ingresso de passageiros que buscam serviços que não sejam relacionados à área da saúde. Mesmo que esteja em busca dos serviços de saúde, o passageiro só poderá cruzar a barreira sanitária se possuir serviços, consultas e procedimentos médicos agendados, cuja prova poderá ser o comprovante de agendamento.

Segundo o prefeito Joel Rodrigues as decisões tomaram como base as discussões e posições tomadas pelo Comitê Gestor de Crise, após amplo debate. “Além disso o Município cumpre critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, adotou as medidas cabíveis para a ampliação de leitos hospitalares, para a realização de testes e aquisição de insumos para auxiliar no combate ao novo coronavírus e a população e as empresas também estão cumprindo as regras sanitárias e de uso obrigatório de máscara”, lembrou Joel.
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