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Município de Floriano segue com o novo Decreto Estadual e antecipa um feriado municipal
27/03/2021 - 13:30  
 
Foto: Secom
O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues da Silva, assinou, na manhã deste sábado, 27, o Decreto Municipal Nº 30/2021, que traz novas medidas de prevenção à covid 19, através de restrições.

O decreto garante, em seu Artigo 1º o acompanhamento do município de Floriano ao Decreto Estadual Nº 19.550, de 26 de março de 2021. Nele o Governo do Estado mantém as determinações do decreto anterior, em relação às restrições do comércio, para o período de 29 de março a 4 de abril de 2021, com pequenas modificações:

No dia 29 de março, segunda-feira, bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas e afins, funcionarão até às 20h. Já o comércio em geral, nesta data, abrirá as portas até às 17h e o shopping de 12h às 20h. 

A partir das 20h da segunda-feira, dia 29, até às 24h do dia 4 de abril, estarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção de alguns serviços essenciais, descritos no decreto estadual. Os serviços de alimentação preparada e bebidas não alcoólicas poderão ser comercializados exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru. A venda de bebidas alcoólicas está proibida.

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as restrições do protocolo sanitário específico para a Semana Santa estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.

Os mercados, supermercados e hipermercados devem encerrar as atividades às 20h e não poderão vender artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, bebidas alcoólicas, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Por ser serviço essencial, a tradicional feira livre da quarta-feira Santa poderá funcionar normalmente.

Também estão suspensos, a partir das 24h do dia 29 de março, segunda-feira, até as 24h de 4 de abril, de domingo para segunda-feira, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado.

Está também vedado, neste período, o uso das praias, balneários, cachoeiras e parques.
O toque de recolher continua valendo no horário das 21h às 5h, até 4 de abril.

O Decreto Municipal de Floriano inclui, no Artigo 2º, a antecipação do feriado do dia 8 de julho, aniversário de Floriano, para o próximo 31 de março, quarta-feira.

Também fica decretado ponto facultativo no dia 1º de abril de 2021, quinta-feira, em razão da véspera do feriado de Sexta-feira Santa, com exceção para quem executa trabalho de urgência, plantão ou necessidades indispensáveis ao funcionamento, como os serviços de saúde, fiscalização de trânsito, vigilância de prédios públicos e outros, a critério de cada secretaria municipal. As medidas não atingem as licitações presenciais.

Além do feriado da última sexta-feira, 26, de Corpus Christi, o Estado também já havia antecipado o feriado de Nossa Senhora Aparecida para o dia 30 de março.

Em relação às escolas o município de Floriano já tinha publicado um decreto suspendendo as aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas até 5 de abril.

Joel Rodrigues explicou que, entre os municípios de maior porte, Floriano é um dos que mais tem avançado na vacinação e conseguiu, junto ao Estado a ampliação de 5 leitos de UTI e mais 25 clínicos, mas que as medidas são importantes para barrar o avanço da transmissão do vírus. "Estamos vivendo um tempo de maior letalidade,  já são mais de 20 florianenses que morreram só em março até agora e vivemos a realidade da lotação de leitos, por isso precisamos da ajuda de todos", disse Joel.


Confira, abaixo os decretos na íntegra:

http://floriano.pi.gov.br/download/202103/SF27_3489f06eed.pdf     

http://floriano.pi.gov.br/download/202103/SF27_5a2c589ed8.pdf

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